CEARÁ TERRA DA LUZ?

Por Livia Nascimento

O negro não esteve sob um regime autoritário apenas durante os vinte anos de governo militar; nós estamos sob o regime do autoritarismo há quase 500 anos. Para nós, todos os governos, todos os regimes deste País têm sido ditatoriais, autoritários, e por isso precisamos, agora que falamos em abertura, que estamos às vésperas da construção de um Brasil novo, ter em mente esse dado fundamental para essa nova organização social e política do nosso País. [Os negros que] construíram com sangue, suor, lágrimas e muito sofrimento este País e são considerados cidadãos de segunda classe. Tanto que nos condenam com um racismo ao reverso, quando advogamos o nosso direito de igualdade, o nosso direito de nos vermos representados em todos os níveis de poder. […] Enquanto não existir a presença negra em todos os níveis de poder, em todas as instituições deste País, estaremos aqui clamando: este Brasil não tem o direito de falar em democracia. (NASCIMENTO, 2014, p.79).

Depoimento do artista, ativista, intelectual e político Abdias Nascimento à Assembleia Nacional Constituinte de 1987.

Em 24 de março de 2025, acordamos com as menções relativas ao Dia Internacional do Direito sobre as graves Violações dos Direitos Humanos e pela Dignidade das Vítimas, instituída pela ONU para recordar a luta do Arcebispo Óscar Romero, assassinado após resistir contra o regime autoritário em El Salvador, em 1980. Os movimentos pelo direito à verdade e reparação no Brasil celebram essa data, já que o mês de março fecha com a recordação do golpe de 1964 que instaurou a ditadura militar no país.

Contudo, dia 24 de março de 2025 foi o dia que o povo cearense foi dormir após as notícias de que o Governador Elmano de Freitas afirmou “Entre um policial ser vítima e bandidos tombarem, que eles levem sempre a pior. Minha determinação será sempre agir dentro da lei, mas com a força que for necessária para combater firme o crime e dar mais paz para nossa população.

Discurso difícil de engolir às vésperas do 25 de março, data que celebra a carta Magna do Ceará, principalmente quando se sabe que agir dentro da lei, historicamente, tem legitimado os conhecidos autos de resistência,[1] autorizando o genocídio do povo negro, garantindo a impunidade e alimentando o ideal da falácia das guerras às drogas e a máxima “bandido bom, é bandido morto”.


[1] Termo jurídico usado pelo Estado brasileiro a casos de violência exercida por agentes do Estado contra civis que resistiram à autoridade. Criticado pelos defensores de Direitos Humanos por servir para legitimação da letalidade policial e absolvição dos agentes.

As chacinas que têm ocorrido nas periferias cearenses, os relatórios sobre as torturas nos presídios e os demais dados sociodemográficos que apresentam a precarização das vidas negras no Ceará, que são 72% da população, demonstram bem a cor dos corpos caídos no chão, fardados ou não (já que os policiais negros também são os que mais morrem), em conflito ou não. As balas perdidas sempre encontram o alvo certo na cor negra.

Com isso, busca-se positivar a existência negra e indígena, retratar as memórias históricas a partir das experiências vividas pelas pessoas do lugar, aprender a partir do que se retrata nos murais do território, compreender a dimensão de resistência presente na arte urbana, atribuir sentido à relação entre o conhecimento sistematizado e os saberes tradicionais.

A ação pedagógica que envolve a intervenção educativa na comunidade está inserida também no contexto das reformas urbanas que vêm sendo realizadas por coletivos e ações comunitárias protagonizadas pelos (as) moradores (as) da comunidade.

Ceará Terra da Luz? Só se for a luz do raio do Raio atirando…

Livia Nascimento

Mestra em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e em Direito Público pela Faculdade Legale. Graduada em Direito pela URCA. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Educação, Gênero e Relações Étnico-Raciais (NEGRER). Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE n.° 43.751). Membra da Comissão Estadual de Promoção da Igualdade Racial da OAB-CE. Possui experiência nas seguintes temáticas: constitucionalismo; direito e relações raciais; assessoria jurídica universitária popular; direitos humanos e movimentos sociais; direito e questões de gênero